Saiba um pouco mais sobre o acidente de trabalho e a CAT

O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para registrar a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional (doença que surge em virtude de movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço excessivo, etc).

Emitir a CAT é uma obrigação do empregador. Sempre que o empregado sofrer um acidente ou adquirir uma doença relacionada com o desempenho de suas atividades de trabalho ou durante o deslocamento trabalho-casa-trabalho, o empregador é obrigado por lei a realizar a sua emissão.

Caso o empregador se negue a emitir a CAT, o documento poderá ser emitido pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidades sindicais, médicos e outras autoridades públicas.

Se eu sofrer um acidente de trabalho, posso ser demitido?
Em regra, não. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença em virtude das atividades que desenvolveu para a empresa possui estabilidade provisória no emprego durante um período de doze meses, a contar do afastamento do trabalho.

Para gozar da aludida estabilidade é indispensável que o afastamento do empregado seja por prazo superior a quinze dias e o benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS seja pela espécie B 91 (acidentário).

Conclusão
Além da CAT, existem outros meios de provar a ocorrência de um acidente ou doença do trabalho, através de testemunhas, laudos, perícias, dentre outros.

Emitir corretamente o documento pode fazer toda diferença em eventual discussão judicial sobre o acidente ou doença ocupacional, por exemplo. É por isso que ser assessorado por um advogado de sua confiança é fundamental.