Quem não registra não é dono: um pouco sobre o direito de propriedade

Bastante comum é a crença de pessoas que pensam ser proprietárias de um imóvel porque pagaram ao proprietário determinada quantia e dele receberam algum tipo de recibo ou contrato.

Entretanto, se o título não foi levado a registro público, essas pessoas têm um direito (obrigacional) contra o proprietário, pois pagaram o preço, podem até ser possuidoras, mas não são proprietárias do imóvel.

Isso porque, conforme a legislação, a forma de aquisição da propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro do título de aquisição no cartório imobiliário. Assim, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel.

Mas o que é este título?
Título é o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no cartório imobiliário, efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel. No caso da compra e venda, como regra geral, será uma escritura pública.

E a promessa de compra e venda?
Os populares compromissos ou promessas de compra e venda são instrumentos particulares e embora possam ser registrados (em certos casos) e confiram importantes direitos ao comprador, não transferem a propriedade do bem imóvel.

Quais os riscos de não registrar o imóvel em meu nome?
Se o comprador não registra o negócio de compra e venda, exatamente o vendedor continuará sendo o proprietário e seus credores poderão pedir que seja o imóvel penhorado e leiloado para pagamento de dívidas, por exemplo. Além disso, poderá o vendedor, que é ainda o proprietário, vender novamente o bem para outra pessoa.

É óbvio que o comprador terá meios de se defender nestes casos, mas isso provavelmente causará incômodos e gastos imprevistos. 

Conclusão
Somente com o registro a propriedade do bem passa do vendedor para o comprador. A simples assinatura de um instrumento de contrato ou acordo verbal com o vendedor não é suficiente para que o comprador se torne proprietário, nos termos da legislação.

Por isso é de suma importância estar assistido juridicamente quando for realizar uma compra e venda de um imóvel, para que o sonho da casa/campo próprio não se torne um pesadelo.

Referência bibliográfica: 
SILVA, Bruno de Mattos e. Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos. 13§. ed. São Paulo: Atlas, 2021