Inventário: importância e obrigatoriedade

O que é um inventário?

Um inventário nada mais é do que um procedimento (judicial ou extrajudicial) através do qual os bens que eram do falecido são transferidos aos seus herdeiros.

Em termos práticos, o inventário apura a totalidade dos bens que eram do falecido. Após, quitam-se todas eventuais dívidas e encargos, como o imposto de transmissão. Somente depois disso é que se chega ao montante líquido do patrimônio do finado.

 

Eu preciso mesmo fazer o inventário?

Sim. É uma obrigação legal por partes do(s) herdeiro(s): abrir o inventário em até 60 dias do óbito do autor da herança. A legislação prevê a possibilidade de aplicação de multa caso isso não seja feito, em percentual que varia de acordo com o Estado no qual o inventário foi aberto.

Veja-se que o Fisco também é interessado, pois lhe é devido imposto em razão da transmissão dos bens. Teoricamente, após o transcurso dos 60 dias, qualquer credor pode abrir o inventário, inclusive a Fazenda Pública.

Além disso, quando uma pessoa detentora de bens morre e a sua sucessão é aberta, estabelece-se uma comunhão entre os herdeiros. Ou seja, até que o inventario ponha fim à sucessão dos bens do falecido, os seus herdeiros têm entre si uma relação de comunhão de interesses sobre o monte mor – que é a totalidade dos bens a serem inventariados.

Em outras palavras, ocorrendo a morte de uma pessoa, os seus sucessores recebem a universalidade do patrimônio, sem a individualização dos bens.

Para dar fim a tal situação, que pode causar diversos inconvenientes e até mesmo conflitos entre os herdeiros e assim restabelecer a propriedade em seu estado pleno, a providência a ser tomada é a realização do inventário.

 

Conclusão

Na prática advocatícia percebe-se a importância da realização do inventário. Apesar de ser uma situação custosa e muitas vezes dolorosa, é muito bom planejar a sucessão patrimonial, inclusive antes da morte.

Atualmente, existe inclusive a possibilidade de realização de inventário extrajudicial – através da via administrativa, sem a necessidade de se ingressar na Justiça. Neste caso, sendo os herdeiros capazes, poderão fazer a partilha dos bens amigavelmente, através de uma escritura pública.

Esta possibilidade representa uma economia de tempo e dinheiro, pois os herdeiros poderão, com o auxílio de um advogado, encaminhar minuta de inventário e partilha de bens ao tabelião, que analisará os requisitos legais para tanto.

Apesar da sucessão de uma pessoa querida possa parecer ser assustador, o planejamento e organização prévia são sempre a melhor opção. Nos dias atuais, o planejamento sucessório e a realização de inventário através da via administrativa são possibilidades excelentes para a organização patrimonial da família, bem como para uma sucessão tranquila.

Quando não há concordância entre os herdeiros, o inventário só poderá ser judicial, que tende a ser mais demorado e custoso.

 

Frederico Thaddeu Pedroso, OAB/RS 118.497