Imposto sobre heranças: o Fisco tem prazo para cobrar?

Introdução:

Quando falamos em heranças, uma das maiores preocupações é o imposto que incidirá sobre o patrimônio. Como regra geral, quanto maior o patrimônio, maior será o imposto a pagar.

Entretanto, é importante compreender que o Fisco possui limites relacionados à cobrança do imposto incidente sobre a transmissão da herança.

No conteúdo de hoje, trouxemos aspectos relacionados ao prazo que o Fisco possui para cobrar o imposto incidente sobre a transmissão da herança.

 

O Imposto sobre heranças:

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. Uma dúvida recorrente de nossos clientes é a de que o Fisco tenha ou não prazo para exigir o recolhimento deste imposto.

De antemão, respondemos: o Fisco não possui um poder eterno para cobrar o tributo, pois existem limitações estabelecidas na própria lei.

 

O Prazo para cobrança

Como regra geral, o prazo costuma ser de 5 anos e o seu marco inicial pode variar – e muito – de acordo com o caso concreto.

Assim, é fundamental verificar a legislação aplicável e as especificidades do caso concreto para estabelecer o marco inicial e final desse prazo. Um advogado especialista em direito tributário é o profissional indicado para observar sistematicamente o caso e definir, com segurança jurídica, se o Fisco está cometendo arbitrariedades ao cobrar o imposto.

 

A defesa do contribuinte

Após o vencimento do prazo estipulado na Lei, poderá ocorrer a decadência do crédito tributário. Isso significa que o direito do Fisco cobrar o imposto pode extinguir-se em razão da sua inércia, pois deixou de efetivar o lançamento do crédito no prazo determinado pela Lei.

Em nosso dia a dia, é comum casos de contribuintes sendo surpreendidos com cobrança de tributos que já se tornaram indevidos, em face da fluência do prazo máximo para tanto.

 

Conclusão

Concluímos ser de suma importância o contribuinte entender que o Fisco não possui o direito eterno de cobrar o Imposto que incide sobre as heranças.

O prazo para essa cobrança é definido por Lei e pode variar de acordo com a legislação e principalmente com as peculiaridades do caso concreto.