No informativo de hoje, abordaremos a comunhão parcial de bens e como alguns dos ativos do casal são partilhados no divórcio.
O que é a Comunhão Parcial de Bens?
A comunhão parcial de bens é um regime de casamento. Por este regime, os cônjuges compartilham os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto os bens anteriores ao casamento permanecem como patrimônio individual.
Este regime é o mais comum no Brasil, por ser presumido – se o casal não escolha outro regime, o casamento será regido pela comunhão parcial de bens.
Exemplo Prático: a divisão de bens que se comunicam
João e Maria casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, eles adquiriram um apartamento, um carro e também mantinham uma conta conjunta. No entanto, ambos possuíam bens separados antes do casamento: cada um possuía um terreno.
No caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, como o apartamento, o carro e a conta conjunta, serão considerados comuns ao casal. Assim, a partilha desses será equitativa entre os cônjuges. Isso significa que, como regra geral, esses ativos serão divididos igualmente (50% para cada um).
Os terrenos que cada cônjuge possuía antes de casar permanecerão como propriedade individual e não entrarão na partilha de bens.
Como regra, heranças e doações recebidas durante o casamento também são consideradas bens particulares.
Conclusão
Durante o processo de divórcio, a atuação do advogado é fundamental para garantir que os interesses das partes sejam protegidos.
O profissional irá definir, tecnicamente, quais bens são comuns e individuais, além de auxiliar na negociação de acordos de partilha que atendam às necessidades de cada cônjuge.
O processo de divórcio é desafiador e você deve enfrentá-lo sozinho(a).
Conte conosco!
Obs. As informações fornecidas neste informativo são apenas para fins elucidativos e não substituem o aconselhamento jurídico específico para o seu caso. Consulte o advogado de sua confiança para obter orientações precisas e adequadas.