É possível?
Através de uma cessão onerosa de direitos hereditários, o herdeiro poderá transferir/vender a totalidade ou parte da sua herança, desde que a sucessão esteja aberta – com a morte da pessoa dá-se a abertura da sucessão. Não existe herança de pessoa viva.
A cessão de direitos hereditários nada mais é do que uma transferência de direitos hereditários realizada pelo herdeiro para outra pessoa – que poderá ser outro herdeiro ou até mesmo uma pessoa estranha.
A cessão de direitos hereditários não equivale a uma compra e venda certa, pois nela se transmitem direitos hereditários, que só se definirão na individualização posterior dos quinhões hereditários – o que somente ocorrerá com a partilha/conclusão do inventário.
Quem adquirir os direitos hereditários de um herdeiro assumirá o que a ele pertencia por ocasião da morte do autor da herança, de modo que o cessionário passará a ocupar no inventário o papel do herdeiro. Poderá o adquirente (cessionário), inclusive, responder por eventuais dívidas, até o limite do quinhão que lhe caberá), cabendo-lhe, ainda, o pagamento de eventuais tributos e custas pendentes.
Conclusão
Por isso, é extremamente importante consultar um advogado antes de realizar este tipo de negócio, o qual, para ser concluído com tranquilidade e segurança jurídica, exige um estudo aprofundado de diversos aspectos da herança a ser alienada.