Ações trabalhistas
Na Justiça do Trabalho as ações movidas pelo empregado contra o empregador costumam ser chamadas de reclamatórias. Nelas são discutidos os direitos trabalhistas, as indenizações por acidente de trabalho (danos materiais e morais), as justas causas para extinção do contrato de trabalho etc.
Os processos ou reclamatórias trabalhistas têm duração rápida, sendo muito rara a longa duração. Na Justiça do Trabalho valoriza-se muito a conciliação (acordos), o que é vantajoso para ambas as partes.
Caracterizam-se, também, pela oralidade, concentrando-se todos os atos na audiência. Além disso, na Justiça do Trabalho o Juiz que presidiu a audiência deverá decidir a causa, o que é muito salutar, pois foi ele quem teve contato direto com as partes e testemunhas.
Por Eduardo Aurélio Pedroso, OAB/RS 22.266