A escolha do regime de bens em uma união estável é uma decisão importante, muitas vezes subestimada pelos casais. Estipular esse aspecto, por meio de um contrato, é uma prática que traz inúmeros benefícios, proporcionando clareza, segurança e prevenção de conflitos.
Se o casal não estipular o regime de bens da união, a relação será regida pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, no qual, como regra, todos os bens adquiridos na constância do relacionamento pertencem igualitariamente ao casal na proporção de 50/50.
Ao instrumentalizar o regime de bens por contrato, os parceiros têm a oportunidade de definir com precisão como seus patrimônios individuais e comuns serão tratados. Isso evita interpretações equivocadas e garante que ambos tenham uma compreensão clara das implicações financeiras do relacionamento.
Um contrato de união estável pode prevenir brigas na Justiça. Ao especificar como serão divididos os bens comuns e individuais em caso de dissolução da união estável, a probabilidade de conflitos reduz muito.
Cada casal é único, com circunstâncias e objetivos específicos. Instrumentalizar o regime de bens permite que os parceiros adaptem as regras patrimoniais da união conforme suas necessidades, considerando fatores como filhos de relacionamentos anteriores, planos de negócios conjuntos, entre outros.
No final das contas, é muito menos custoso procurar um advogado antes de o “problema” surgir do que depois. Brigas na Justiça tendem a demorar anos e exigem custos elevadíssimos (financeiros e emocionais). Instrumentalizar a união estável através do consenso faz toda a diferença.
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