CPR – Registro em entidade autorizada pelo Banco Central

O agronegócio brasileiro responde por cerca de 30% do PIB nacional, sendo um dos grandes pilares da economia do país. Nesse contexto, o financiamento privado exerce papel fundamental na sustentação e no desenvolvimento do setor.

Diante da crescente complexidade das operações rurais e da evolução do mercado financeiro, instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR) passaram a ter papel de destaque, viabilizando relações diretas entre produtores e agentes financiadores privados. Com a modernização introduzida pela Lei do Agro, esses títulos passaram a exigir registro em entidade autorizada pelo Banco Central.

Atento a esse novo cenário e amparado por mais de três décadas de experiência ininterrupta, nosso escritório é credenciado como Agente de Registro na B3. Com isso, somos habilitados a realizar diretamente o registro e o depósito das CPRs, em total conformidade com a legislação.

A expertise acumulada ao longo dos anos permite uma atuação abrangente, que vai desde a análise jurídica e regularização formal dos títulos de crédito até eventual execução.

Mais do que acompanhar a inovação, colocamos a tecnologia e a modernidade a serviço dos nossos clientes, sem renunciar à ética, seriedade e excelência técnica que marcam nossa trajetória há mais de 30 anos.

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