Acordo Trabalhista Proposto pelo Funcionário: Quais os Riscos para o Empregador?

Imagine que um funcionário da sua empresa pede para sair, mas, em vez de solicitar demissão formalmente, sugere “fazer um acordo” para facilitar o desligamento. À primeira vista, pode parecer uma solução amigável e vantajosa para ambas as partes. No entanto, essa prática, quando realizada sem assessoria jurídica trabalhista, pode se transformar em um grave problema para o empregador.

Muitos empresários desconhecem que, mesmo quando a iniciativa parte do empregado, o desligamento precisa seguir regras legais específicas. Ignorar esse processo pode resultar em ações trabalhistas, condenações inesperadas e prejuízos financeiros.

Acordo de Demissão: Por Que Pode Ser um Risco?

É comum que colaboradores insatisfeitos ou com novas oportunidades proponham um acordo para antecipar sua saída da empresa. O risco começa quando esse “acordo trabalhista” é feito de forma informal — muitas vezes apenas verbalmente ou com ajustes improvisados nos documentos de rescisão, sem respaldo jurídico.

O grande problema é que, na visão da Justiça do Trabalho, qualquer irregularidade ou indício de fraude no processo de desligamento pode ser considerado como violação aos direitos do trabalhador — mesmo que o próprio empregado tenha proposto o acordo.

O Que Diz a Lei sobre o Acordo entre as Partes?

Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu a modalidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador, mas impõe exigências legais claras, como:

  • Pagamento correto das verbas rescisórias;
  • Redução proporcional da multa do FGTS;
  • Saque parcial do saldo do FGTS;
  • Não recebimento do seguro-desemprego;
  • Formalização adequada e documentada do ato.

Simular esse tipo de desligamento sem seguir os requisitos legais pode tornar o acordo inválido e expor o empregador a sérias consequências jurídicas.

Ação Trabalhista Mesmo Após o Acordo? Sim, Isso Acontece.

Mesmo quando o acordo parte do empregado, é comum que, algum tempo depois, ele entre com uma ação judicial alegando coação, vício de consentimento ou desconhecimento dos próprios direitos.

Sem documentação formal, testemunhas ou provas concretas de que tudo foi feito corretamente, a empresa fica vulnerável juridicamente. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho acata os argumentos do trabalhador, gerando condenações onerosas para o empregador.

Conclusão: O Custo de um Acordo Informal Pode Ser Alto

Aceitar um acordo informal de demissão pode parecer uma saída rápida e prática. Porém, sem o respaldo de uma assessoria jurídica trabalhista, essa decisão pode resultar em ações judiciais, perda de recursos e dores de cabeça futuras.

Se a sua empresa está passando por um processo de desligamento, ou se um funcionário sugeriu “fazer um acordo”, procure orientação jurídica especializada. A atuação preventiva é a chave para manter sua empresa segura e evitar complicações com a Justiça do Trabalho.

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Por Frederico Thaddeu Pedroso, OAB/RS 118.497