A Justiça reconhece: Bancos têm o dever de identificar e impedir transações suspeitas para evitar fraudes (REsp 2.052.228).
Em um caso de golpe praticado por estelionatário, o STJ declarou como inexigível o empréstimo feito em nome de um cliente idoso e determinou a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta corrente.
Entre os principais pontos da decisão, destaque para o reconhecimento de que as instituições financeiras devem desenvolver mecanismos de segurança para identificar movimentações que destoem do perfil do consumidor.
Além disso, a Justiça ressaltou a necessidade de analisar casos envolvendo pessoas idosas sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
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