Imagine que você construiu uma vida com seu parceiro ou parceira, compartilhando sonhos, bens e responsabilidades, mas nunca formalizou um casamento. O que acontece quando um de vocês falece?
No Brasil, a união estável é reconhecida como uma relação equivalente ao casamento em termos de direitos sucessórios. Isso significa que, se o seu parceiro ou parceira falece, você tem direitos legais sobre os bens e herança deixados por ele ou ela.
Os principais direitos do parceiro sobrevivente em uma união estável são:
(I) Herança: O parceiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, assim como um cônjuge/viúvo teria em caso casamento. A porcentagem pode variar dependendo do caso concreto.
(II) Habitação: O direito de continuar morando na residência compartilhada pode ser garantido ao parceiro sobrevivente, mesmo se a propriedade estiver apenas em nome do falecido.
Em resumo, os parceiros em união estável têm direitos sucessórios que se equiparam aos de um cônjuge em um casamento tradicional.
É crucial compreender e proteger esses direitos, principalmente em situações difíceis, como a perda de um ente querido. Em muitos casos, pode haver contestação da relação de união estável.
Possuímos um artigo publicado que aborda melhor a relação de união estável. Acesse: https://aureliopedroso.adv.br/quanto-tempo-tem-que-viver-junto-para-ser-considerado-companheiro-e-ter-direitos-reconhecidos/