Benefício por incapacidade temporária para o trabalho: o antigo auxílio-doença.

O Benefício por Incapacidade Temporária para o Trabalho é um benefício destinado a trabalhadores que, devido a uma condição de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de trabalhar.

Nosso escritório atua em questões previdenciárias, como o requerimento e acompanhamento de pedidos deste benefício.

 

Requisitos do benefício:

1) Incapacidade Temporária: o segurado precisa estar incapacitado temporariamente para o trabalho. Será realizada uma perícia médica. Se for constatada a situação de incapacidade temporária para o trabalho e que se espera que ocorra uma recuperação e posterior retorno, o segurado preencherá este requisito.

2) Carência: o segurado deve atender a um período de carência mínimo de contribuições. O tempo varia de acordo com a natureza da incapacidade (algumas doenças dispensam carência) e a situação do segurado.

3) Avaliação Médica: O processo de obtenção do benefício envolve uma avaliação médica. A decisão de conceder ou negar o benefício é baseada no nexo de causalidade entre a condição médica e as peculiaridades do trabalho exercido pelo segurado – algumas doenças incapacitam para um tipo de trabalho (mais braçal, por exemplo), mas não para outros.

4) O benefício é concedido por um período pré-determinado, que pode ser prorrogado se a incapacidade persistir. É importante que o segurado siga as orientações médicas e realize exames periódicos para avaliar a evolução de sua condição.

O benefício por incapacidade temporária é um recurso importante para pessoas que temporariamente não podem trabalhar devido a problemas de saúde. Contar com um advogado nesse momento é de grande valia. O profissional poderá orientar corretamente o segurado e representá-lo durante todo o processo de solicitação do benefício. Se houver negativa injusta, uma ação judicial pode ser necessária.

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