Será que peço demissão? As possíveis perdas financeiras para o empregado.

Ao surgir o desejo de deixar o emprego atual, é natural que apareçam dúvidas sobre as possíveis perdas financeiras que o seu pedido de demissão pode acarretar.  

 

Ao tomar a decisão, é fundamental ao trabalhador ter conhecimento dos aspectos legais que envolvem a rescisão do contrato de trabalho. 

 

Ao se desligar do emprego por iniciativa própria, o trabalhador pode estar sujeito a algumas perdas financeiras: 

 

  1. Aviso prévio: em alguns casos, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio, que corresponde a um período trabalhado após o pedido de demissão. Caso o empregado não cumpra esse prazo, poderá sofrer descontos proporcionais.

 

  1. Multa do FGTS: ao pedir demissão, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa multa é devida apenas em casos de demissão sem justa causa – que parte do empregador.

 

  1. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar apenas parte do saldo do FGTS. Ao pedir demissão, não terá acesso ao valor integral. Existem regras específicas para o saque nesta situação.

 

O empregado que pedir demissão tem assegurado o direito de receber férias proporcionais, caso ainda não tenha usufruído no momento da demissão, bem como o direito ao recebimento 13º salário proporcional. 

 

Essas são algumas possíveis perdes financeiras que o empregado estará sujeito ao pedir demissão.  

 

Se você está pensando em se demitir, é fundamental buscar orientação jurídica para entender os direitos específicos de seu caso, garantindo uma tomada de decisão assertiva e minimizando eventuais prejuízos. Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter mais informações e assegurar seus direitos no processo de desligamento do seu emprego atual. 

 

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