Desvendando os mistérios da avaliação de bens no inventário: como o Estado calcula o Imposto de Transmissão?

 

A avaliação dos bens no inventário para fins de cálculo do imposto de transmissão devido pode variar muito. Através deste artigo, objetivamos fornecer uma visão geral do processo. Vamos lá!  

 

Declaração dos bens e de seus valores  

Primeiro, é feita a declaração dos bens para o Fisco. Os herdeiros devem apresentar uma declaração dos bens indicando sua descrição, valor estimado e outras informações relevantes. Essa declaração serve como base para a avaliação por parte da Fazenda Pública. 

 

Procedimento de avaliação pelo Fisco 

Após a apresentação da declaração dos bens, o Fisco irá verificar a veracidade das informações prestadas, especialmente se o valor atribuído pelos herdeiros a cada bem corresponde à realidade. Isso porque a soma da avaliação de todos os bens constituíra na base de cálculo para a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, que é um percentual pré-definido – por exemplo, 6% sobre o valor total dos bens.  

Isso pode envolver a solicitação de documentos comprobatórios, como escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários etc. 

 

Conclusão da avaliação pelo Fisco:  

Com base nas informações fornecidas pelos herdeiros e em eventuais diligências realizadas, o Fisco concluirá a avaliação fiscal dos bens. O valor é utilizado para determinar a base de cálculo do imposto de transmissão. 

Exemplo: O Fisco avaliou a totalidade dos bens em R$ 2.000.000,00. Se este valor for ser partilhado à título de herança, é sobre ele que incidirá a alíquota pré-definida do imposto – no Rio Grande do Sul, a alíquota máxima é de 6%. Nesta hipótese, o valor devido a título de imposto seria de R$ 120.000,00. 

 

O Fisco avaliou os bens em patamares elevados. Posso recorrer?  

É possível impugnar administrativamente os valores atribuídos pelo Fisco, apresentando documentos e argumentos que justifiquem a revisão do valor atribuído. A impugnação será analisada pela autoridade competente, que pode reconsiderar a avaliação ou mantê-la inalterada. 

 

Pagamento do imposto: 

Com base no valor dos bens estabelecido pela avaliação fiscal, o montante do imposto de transmissão é calculado e pago dentro do prazo estabelecido pela legislação. O não pagamento do imposto pode acarretar multas e juros. 

 

Considerações finais: 

É importante ressaltar que cada estado possui sua legislação específica que regula o imposto de transmissão. Da mesma forma, os procedimentos de avaliação dos bens no inventário podem variar de estado para estado, mas o panorama geral é o que foi exposto acima.  

Evite dores de cabeça e busque a orientação de advogados para garantir os seus direitos e a tranquilidade da sua família.

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