Contribuinte individual: aspectos trabalhistas e previdenciários

 

O contribuinte individual (pessoa física) possui liberdade para executar suas tarefas, definir seus horários e locais de trabalho. Também, tem a possibilidade de gerir com independência sua carreira e sua carteira de clientes.

Em regra, é dono de seu próprio trabalho e do seu negócio.

São contribuintes individuais os autônomos, o prestador de serviço eventual à empresa e o empresário.

Entretanto, os contribuintes individuais não se beneficiam de diversos direitos garantidos e previstos na legislação trabalhista, tais como férias, décimo terceiro salário, seguro-desemprego, horas extras etc.

Os contribuintes individuais são segurados obrigatórios do INSS (RGPS) e, como regra geral, possuem a responsabilidade de recolher (pagar) a própria contribuição previdenciária, que incidirá sobre a sua remuneração (11% ou 20%).

O contribuinte individual, como segurado da Previdência, desde que atendido os requisitos legais, possui direito aos seguintes benefícios: aposentadoria (comum ou por incapacidade), auxílio-doença, salário-família e seus dependentes possuem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.