Pensão por morte: entenda o benefício

O que é a pensão por morte?

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário voltado à proteção da família do segurado e consiste no pagamento de valores aos dependentes do segurado que vier a falecer.

Trata-se de um pagamento continuado, cujo propósito é substituir a renda que o segurado em vida recebia.  A Seguridade Social  busca minimizar o risco social da morte de um integrante da família, mediante  o custeio (ainda que parcial) da subsistência dos dependentes do finado.

 

Quem são os dependentes?

 

Os dependentes são divididos em três classes. Se houver dependentes da classe superior, excluem-se os das classes inferiores. Se houver dependente filho ou cônjuge, os pais não terão direito ao benefício, por exemplo.

1ª) O(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o filho não emancipado até os 21 anos ou o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave.

2ª) Os pais.

3ª) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes da 2ª e 3ª classe deverão comprovar dependência econômica para com o falecido. Em outras palavras, terão de comprovar que o finado contribuía financeiramente para a subsistência da família.

 

Quais são os requisitos?

 

Os requisitos para a concessão da pensão por morte são:

  1. a) O finado possuir qualidade de segurado ou direito à aposentadoria desde antes do óbito, mesmo que não requerida.
  2. b) Prova do enquadramento do requerente do benefício (pessoa que pretende recebê-lo) em alguma das três classes de dependentes.

 

Conclusões

 

Se morreu um ente querido seu, que era segurado da Previdência Social   à época do óbito, ou possuía direito adquirido à aposentadoria, você pode ter direito a receber pensão por morte.

Este benefício teve seu regramento modificado com frequência pelo legislador. Assim, é recomendável que a pessoa que pretende recebê-lo esteja atenta a todos os detalhes, antes de realizar qualquer pedido.

Questões como valor do benefício, data de início de pagamento, união estável, data de cessação do pagamento, dependência econômica etc,. são pontos sensíveis e merecem uma análise técnica aprofundada.

Caso você tenha alguma dúvida quanto às possibilidades deste benefício, comente o post ou entre em contato.

 

Por Frederico Thaddeu Pedroso, OAB/RS 118.497